O SENAI BAHIA oferece o suporte que as indústrias precisam para atender a demanda de contratação dos seus jovens aprendizes, conforme previsto na Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto 9579/2018, formando mão de obra qualificada. Os aprendizes, além de adquirirem conhecimentos e habilidades técnicas, são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade.
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BENEFÍCIOS DA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PARA SUA EMPRESA
• Contribuir para elevação do nível técnico dos trabalhadores e do padrão de competitividade das empresas;
• Preparar jovens na dinâmica do setor produtivo e no mundo do trabalho, contribuindo para a melhoria dos indicadores de produtividade;
• Ser uma empresa com atitude socialmente responsável.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Segundo a Lei 10.097/2000, “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”. O aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da CLT. Essa idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência.
O artigo 430 da CLT estabelece que os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs) têm preferência no atendimento das demandas de suas empresas contribuintes para cumprimento da cota de aprendizes. Somente se os SNAs não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender a esta demanda, a mesma poderá ser suprida por outras instituições qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
Consulte a íntegra das normas nos links abaixo:
• Lei 10.097/2000
• Lei da Aprendizagem / Decreto 9579/2018
• Manual da Aprendizagem Profissional SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
• CLT
OS CURSOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Os cursos de aprendizagem devem preconizar a articulação entre teoria e prática durante a fase escolar no SENAI BAHIA e o cumprimento das atividades práticas no ambiente da empresa, compatível com a formação técnica e social do aprendiz.
A formação técnica contempla conhecimentos, habilidades, valores e atitudes voltados para a aquisição e desenvolvimento de competências tecnológicas, sociais, de processo e de gestão. São utilizados modelos educacionais que despertam nos alunos aprendizes, a capacidade de aprender a aprender, avaliar, criticar, propor e tomar decisões, contribuindo na qualificação da equipe e, consequentemente, na qualidade dos serviços prestados pela sua empresa.
O SENAI BAHIA oferta cursos de aprendizagem industrial em diversas áreas tecnológicas, dentre elas:
ATORES E SUAS ATRIBUIÇÕES
EMPRESA
• Indicar os Jovens;
• Contratar os jovens;
• Remunerar os jovens;
• Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários;
• Designar monitor responsável (etapa prática);
• Atender a legislação quando da realização da etapa prática.
APRENDIZ
• Frequentar o curso com assiduidade;
• Executar as atividades necessárias ao desenvolvimento das competências;
• Assinar o contrato, em caso de jovem com idade igual ou maior de 18 anos. Para menores de 18 anos, o contrato deverá ser assinado pelo responsável legal;
RESPONSÁVEL LEGAL DO APRENDIZ COM MENOS DE 18 ANOS
• Assinar o contrato de aprendizagem pelo aprendiz;
• Acompanhar o desempenho do aprendiz quanto ao processo de aprendizagem
SIT – Subsecretaria de inspeção do Trabalho
• Calcular a cota das empresas;
• Fiscalizar as empresas;
• Fiscalizar as condições do estabelecimento para realização da prática profissional;
• Aplicar as medidas cabíveis quando do não cumprimento da cota e das normas de saúde e segurança.
SENAI BAHIA
• Apoiar a empresa na seleção dos aprendizes, quando solicitado;
• Atender a empresa oferecendo cursos de aprendizagem adequados às suas demandas;
• Inscrever e matricular nos cursos de aprendizagem, os jovens encaminhados pela empresa, observando os requisitos definidos nos planos de curso;
• Informar à empresa a frequência e desempenho do jovem no curso;
• Supervisionar o desenvolvimento da prática profissional na empresa;
• Certificar a qualificação profissional do aprendiz aprovado no curso;
FORMAS DE ATENDIMENTO A EMPRESA
O SENAI BAHIA pode atender as empresas de três formas:
1. TURMAS OFERTADAS POR MEIO DE EDITAL
São turmas de aprendizagem industrial básica que ofertamos para comunidade, trimestralmente. As empresas podem reservar vagas e indicar seus aprendizes ou podem, ainda, contratar os jovens selecionados no processo seletivo do SENAI BAHIA. Os editais para oferta de vagas acontecem geralmente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
2. TURMAS REALIZADAS PARA UMA OU MAIS EMPRESAS (TURMAS FECHADAS)
São turmas de aprendizagem industrial básica realizadas com jovens indicados, selecionados e contratados pelas empresas na condição de aprendizes (mínimo de 30 alunos). Uma turma pode atender apenas uma empresa ou um grupo de empresas, mediante solicitação. As turmas são realizadas de acordo com a demanda das empresas.
3. TURMAS COM ENTRADAS INTERMEDIÁRIAS
São turmas de aprendizagem industrial básica nas quais as empresas podem encaminhar seus aprendizes no decorrer de turmas que estão em andamento. Este atendimento ocorre durante todo o ano e com a possibilidade de acesso mensal.
Essa forma de atendimento é aplicável para os cursos abaixo:
• Aprendizagem básica em assistente administrativo.
• Aprendizagem básica em assistente de produção.
• Aprendizagem básica em assistente da qualidade.
Estamos preparados para ouvir e atender as suas demandas.
Entre em contato pelo e-mail aprendizagempjsenaiba@fieb.org.br.